LOTE 001

Lote Diverso

As fotos são meramente ilustrativas
Não Vendido
LANCE INICIAL

R$39.636,98

Incremento Mínimo: R$10.000,00
visualizações: 968

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Miriam Aparecida Trindade Gir
JUCESP 617
Tribunal de Justiça de São Paulo/SP
Tribunal de Justiço de São Paulo/SP
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$79.273,95
Data 1º Leilão: 13/07/2018 11:00
Lance Inicial:
Data 2º Leilão: 03/08/2018 11:00
Lance Inicial: R$39.636,98

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

Últimos Lances

Detalhes do Lote
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Comitente: Tribunal de Justiça de São Paulo/SP

Descrição: 1. DESCRIÇÃO DO BEM: Um terreno, com frente para a rua Nelson Costa, na cidade de Guaiçara-SP, comarca de Lins, de formato irregular, medindo e confrontando-se: na frente, em 12,50 metros com a referida via pública; de um lado, em 16,80 metros com Antonio Moura Miranda; de outro lado, em 15,00 metros com Francisco Ramos dos Santos, e nos fundos em 11,20 metros com Antonio Moura Miranda. Matrícula nº 21.315 do CRI da Comarca de Lins/SP.
2. BENFEITORIAS: Consta da referida matrícula, conforme Av.4 (20/09/2013), a CONSTRUÇÃO de um prédio residencial, com área construída de 115,40m², localizado à Rua Nelson Costa nº 99.
( Valor de Avaliação: R$79.273,95 )


Processo: 0011647-60.2004.8.26.0322
Exequente: RENATA DA SILVA
Executado: ANTONIO MOURA MIRANDA; CLEUZA S. MIRANDA; ADRIANA M. SANTOS; RAFAEL S. MIRANDA; DANIELA C. PIEDADE
Comissão: 5%
Observações do Lote
Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).